"Interatividade e imagem são marcantes, mas não imitem na internet o que vocês vêem na TV. Multimídia não é TV"
De Randy Covington, no Congresso Brasileiro de Jornais
19/02/2008 16:29
Advogado: A matéria é leviana
"Não costumo discutir processos em que atuo na mídia por duas razões principais: 01) não causar constrangimento ao julgador que precisa de toda isenção emocional possível para o seu livre convencimento e, 02) as versões das partes já se encontram nos autos e qualquer jornalista com seriedade suficiente pode ter acesso irrestrito a elas."
"Como advogado sempre estive ligado à defesa intransigente dos direitos humanos (fui membro da Comissão Binacional de Direito Humanos Brasil/Paraguai criada pela OAB/PR que atuou na defesa dos brasileiros presos no Paraguai; no processo de criação do COADEM -Colégios e Ordem de Advogados do Mercosul - indiquei a criação da Comissão de Direito Humanos e fui um de seu membros; por nomeação do Conselho Federal da OAB fui um dos defensores do Padre Olivério Medina quando da tentativa de sua extradição para a Colômbia, e muitos e muitos outros casos polêmicos, nunca comentando-os pessoalmente)."
"Sempre procurei pautar minha conduta respeitando e colaborando com a Imprensa e sem nunca procurar o holofote ou fazer qualquer manifestação de cunho pessoal."
"Mas neste caso específico da Fazenda Campo Aberto sinto-me na obrigação de manifestar-me pessoalmente, já que o Jornalista Lúcio Lambranho me negou o direito de manifestar-me como profissional."
"Estava fora da cidade de Luís Eduardo Magalhães e recebi um recado de que o Jornalista Lúcio Lambranho queria falar sobre o processo da Fazenda Campo Aberto, enviei-lhe um e-mail dizendo que retornaria no dia 08/02 e que estaria à sua disposição para manifestar-me oficialmente como advogado do Condomínio Campo Aberto. Até esta data, dito Jornalista ainda não me ligou. Sequer procurou se informar sobre meu nome: me chamo Márcio Rogério de Souza e não Márcio Rogério de Oliveira, como consta da matéria."
"A matéria é de uma impropriedade absoluta. É leviana. Irresponsável. Limitou-se a copiar a petição inicial formulada pelo Ministério Público do Trabalho que é padronizada no País inteiro. Se o Jornalista se dignasse a fazer a verificação poderia ter acesso a dezenas de petições semelhantes assinadas por outros procuradores em diferentes regiões do País. Mais ainda, poderia ter acesso à versão da empresa que está no processo junto à Vara do Trabalho de Barreiras, caso tivesse o verdadeiro interesse em informar."
"Os alojamentos nunca estiveram impróprios para sua utilização, tanto que o grupo de fiscalização móvel, que contou com a participação de membro do Ministério Público do Trabalho, não os interditou e ainda manteve os trabalhadores hospedados nas instalações existentes durante o período da ação fiscal, que durou três dias. Não houve a interdição porque as condições encontradas eram perfeitamente adequadas. A interdição, caso houvesse a constatação de risco grave ou iminente para os trabalhadores é imposição legal, segundo o art. 9° da Instrução Normativa de Inspeção do Trabalho n.º 65 de 19 de julho de 2006. Agora, o Senhor Jornalista afirma que não visitou a fazenda por que poderia estar maquiada."
"Da mesma forma que não houve interdição das áreas de vivência (alojamento, refeitórios e sanitários), tampouco houve, por parte dos auditores fiscais do trabalho, o resgate de trabalhadores na Fazenda Campo Aberto. Caso houvesse realmente encontrado trabalhadores em condições análogas à escravidão, por imposição legal (artigo 20, § 2º e 3º da Instrução Normativa de Inspeção do Trabalho n.º 65 de 19 de julho de 2006) deveria, além da interdição dos alojamentos e paralisação das atividades, já fundamentado no tópico anterior, ser procedida a rescisão indireta dos contratos de trabalho. E isto não ocorreu. Na verdade, em que pese os trabalhadores terem sido contratados para prestação de serviços por prazo determinado, devido ao clima gerado pela fiscalização, que ofereceu seguro-desemprego para trabalhador com apenas 3 dias de trabalho, o empregador resolveu dispensá-los sem justa causa sem qualquer contestação da fiscalização que a tudo acompanhou."
"Por outro lado, as ações em andamento são tão despropositadas que para por fim à ação cujo pedido de indenização é de R$ 600.000,00 o Ministério Público do Trabalho pediu para um acordo a quantia de R$ 10.000 (dez mil reais), que não foi aceita. Ou há ou não há condição análoga a escravo. Não é acenando com a excessiva vantagem de um acordo ínfimo que se mudam os fatos."
"Quanto à ação mencionada cujo valor é de R$ 110.000,00 de indenização é o valor total para ser dividido entre todos os trabalhadores que daria uma média de R$ 1.300,00 para cada um a título de dano moral e foi formulada pelo Ministério Público do Trabalho em nome dos trabalhadores e não por estes, que sequer pleiteiam tal direito em nome próprio. O Ministério Público do Trabalho apresentou uma proposta de redução de 50% do valor com o depósito em Juízo durante um ano e caso os trabalhadores não fossem receber, o dinheiro retornaria ao Condomínio Campo Aberto. Não foi aceito pelos mesmos motivos."
"Note-se que em nenhum momento se pleiteia um único centavo de direito trabalhista eventualmente sonegado. Pleiteia-se na primeira ação indenização por danos morais coletivos cujo valor deveria ser revertido ao FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador e, na segunda, danos morais individuais."
"A quem interessa esta matéria um ano após a fiscalização, no momento em que o processo está para ser julgado?"
"Por certo que não é ao Condomínio Campo Aberto que é modelo de propriedade produtiva; que respeita os direitos e garantias individuais e sociais de seus trabalhadores e que se vê envolvido nesta trama leviana e irresponsável que tenta desqualificá-lo."
"Por certo não é o Brasil que vê a credibilidade das pessoas de bem escoando para a vala comum e logo os mais afoitos repetindo que não tem jeito porque todos são iguais, que não adiante investigar e nem tentar mudar."
"Talvez interesse a alguém sedento de luz e que não mede as conseqüências que afirmações distorcidas e levianas possam causar. É lastimável."
"A grande vantagem é que continuo acreditando no Judiciário e na capacidade dos Juízes não se deixarem influenciar por manchetes plantadas para tentar salvar processos perdidos."
Atenciosamente,
Márcio Rogério de Souza
enviada por Mario Vitor Santos
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