"Interatividade e imagem são marcantes, mas não imitem na internet o que vocês vêem na TV. Multimídia não é TV"
De Randy Covington, no Congresso Brasileiro de Jornais

19/02/2008 16:29

Advogado: “A matéria é leviana”

"Não costumo discutir processos em que atuo na mídia por duas razões principais: 01) não causar constrangimento ao julgador que precisa de toda isenção emocional possível para o seu livre convencimento e, 02) as versões das partes já se encontram nos autos e qualquer jornalista com seriedade suficiente pode ter acesso irrestrito a elas."

"Como advogado sempre estive ligado à defesa intransigente dos direitos humanos (fui membro da Comissão Binacional de Direito Humanos Brasil/Paraguai criada pela OAB/PR que atuou na defesa dos brasileiros presos no Paraguai; no processo de criação do COADEM -Colégios e Ordem de Advogados do Mercosul - indiquei a criação da Comissão de Direito Humanos e fui um de seu membros; por nomeação do Conselho Federal da OAB fui um dos defensores do Padre Olivério Medina quando da tentativa de sua extradição para a Colômbia, e muitos e muitos outros casos polêmicos, nunca comentando-os pessoalmente)."

"Sempre procurei pautar minha conduta respeitando e colaborando com a Imprensa e sem nunca procurar o holofote ou fazer qualquer manifestação de cunho pessoal."

"Mas neste caso específico da Fazenda Campo Aberto sinto-me na obrigação de manifestar-me pessoalmente, já que o Jornalista Lúcio Lambranho me negou o direito de manifestar-me como profissional."

"Estava fora da cidade de Luís Eduardo Magalhães e recebi um recado de que o Jornalista Lúcio Lambranho queria falar sobre o processo da Fazenda Campo Aberto, enviei-lhe um e-mail dizendo que retornaria no dia 08/02 e que estaria à sua disposição para manifestar-me oficialmente como advogado do Condomínio Campo Aberto. Até esta data, dito Jornalista ainda não me ligou. Sequer procurou se informar sobre meu nome: me chamo Márcio Rogério de Souza e não Márcio Rogério de Oliveira, como consta da matéria."

"A matéria é de uma impropriedade absoluta. É leviana. Irresponsável. Limitou-se a copiar a petição inicial formulada pelo Ministério Público do Trabalho que é padronizada no País inteiro. Se o Jornalista se dignasse a fazer a verificação poderia ter acesso a dezenas de petições semelhantes assinadas por outros procuradores em diferentes regiões do País. Mais ainda, poderia ter acesso à versão da empresa que está no processo junto à Vara do Trabalho de Barreiras, caso tivesse o verdadeiro interesse em informar."

"Os alojamentos nunca estiveram impróprios para sua utilização, tanto que o grupo de fiscalização móvel, que contou com a participação de membro do Ministério Público do Trabalho, não os interditou e ainda manteve os trabalhadores hospedados nas instalações existentes durante o período da ação fiscal, que durou três dias. Não houve a interdição porque as condições encontradas eram perfeitamente adequadas. A interdição, caso houvesse a constatação de risco grave ou iminente para os trabalhadores é imposição legal, segundo o art. 9° da Instrução Normativa de Inspeção do Trabalho n.º 65 de 19 de julho de 2006. Agora, o Senhor Jornalista afirma que não visitou a fazenda por que poderia estar maquiada."

"Da mesma forma que não houve interdição das áreas de vivência (alojamento, refeitórios e sanitários), tampouco houve, por parte dos auditores fiscais do trabalho, o “resgate de trabalhadores” na Fazenda Campo Aberto. Caso houvesse realmente encontrado trabalhadores em condições análogas à escravidão, por imposição legal (artigo 20, § 2º e 3º da Instrução Normativa de Inspeção do Trabalho n.º 65 de 19 de julho de 2006) deveria, além da interdição dos alojamentos e paralisação das atividades, já fundamentado no tópico anterior, ser procedida a rescisão indireta dos contratos de trabalho. E isto não ocorreu. Na verdade, em que pese os trabalhadores terem sido contratados para prestação de serviços por prazo determinado, devido ao clima gerado pela fiscalização, que ofereceu seguro-desemprego para trabalhador com apenas 3 dias de trabalho, o empregador resolveu dispensá-los sem justa causa – sem qualquer contestação da fiscalização que a tudo acompanhou."

"Por outro lado, as ações em andamento são tão despropositadas que para por fim à ação cujo pedido de indenização é de R$ 600.000,00 o Ministério Público do Trabalho pediu para um acordo a quantia de R$ 10.000 (dez mil reais), que não foi aceita. Ou há ou não há condição análoga a escravo. Não é acenando com a excessiva vantagem de um acordo ínfimo que se mudam os fatos."

"Quanto à ação mencionada cujo valor é de R$ 110.000,00 de indenização é o valor total para ser dividido entre todos os trabalhadores que daria uma média de R$ 1.300,00 para cada um a título de dano moral e foi formulada pelo Ministério Público do Trabalho em nome dos trabalhadores e não por estes, que sequer pleiteiam tal direito em nome próprio. O Ministério Público do Trabalho apresentou uma proposta de redução de 50% do valor com o depósito em Juízo durante um ano e caso os trabalhadores não fossem receber, o dinheiro retornaria ao Condomínio Campo Aberto. Não foi aceito pelos mesmos motivos."

"Note-se que em nenhum momento se pleiteia um único centavo de direito trabalhista eventualmente sonegado. Pleiteia-se na primeira ação indenização por danos morais coletivos cujo valor deveria ser revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador e, na segunda, danos morais individuais."

"A quem interessa esta matéria um ano após a fiscalização, no momento em que o processo está para ser julgado?"

"Por certo que não é ao Condomínio Campo Aberto que é modelo de propriedade produtiva; que respeita os direitos e garantias individuais e sociais de seus trabalhadores e que se vê envolvido nesta trama leviana e irresponsável que tenta desqualificá-lo."

"Por certo não é o Brasil que vê a credibilidade das pessoas de bem escoando para a vala comum e logo os mais afoitos repetindo que não tem jeito porque todos são iguais, que não adiante investigar e nem tentar mudar."

"Talvez interesse a alguém sedento de luz e que não mede as conseqüências que afirmações distorcidas e levianas possam causar. É lastimável."

"A grande vantagem é que continuo acreditando no Judiciário e na capacidade dos Juízes não se deixarem influenciar por manchetes plantadas para tentar salvar processos perdidos."
Atenciosamente,
Márcio Rogério de Souza

enviada por Mario Vitor Santos






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