"Interatividade e imagem são marcantes, mas não imitem na internet o que vocês vêem na TV. Multimídia não é TV"
De Randy Covington, no Congresso Brasileiro de Jornais
22/02/2008 16:18
Havia trabalho escravo, sim, diz MPT da Bahia
Ainda em relação à fazenda da família Campo Aberto, de propriedade do ex-piloto Ayrton Senna, recebi a seguinte mensagem do Ministério Público do Trabalho, que reafirma a existência de trabalhadores em condições degradantes e o resgate de pessoas em situação de trabalho escravo naquele empreendimento. Como já foi publicado em nota anterior, a fazenda nega (veja aqui).
"Salvador, Bahia, 21 de fevereiro de 2008"
"Caro jornalista Mario Vitor Santos,
Na função de assessora de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia, órgão que atua na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores, gostaria de acrescentar algumas informações ao debate suscitado desde a publicação da matéria do jornalista Lúcio Lambranho, no site Congresso em Foco, no último dia 12 de fevereiro.
"Em especial, contrapor alegações que constam na carta postada no blog às 16h29 do dia 19/02/2008, assinada pelo advogado Márcio Rogério de Souza, um dos representantes da Fazenda Campo Aberto:"
"1. QUE NÃO HOUVE INTERDIÇÃO e AS CONDIÇÕES ENCONTRADAS ERAM PERFEITAMENTE ADEQUADAS
- O Grupo Móvel esteve na Fazenda Campo Aberto em fiscalização realizada no período de 28/02 a 09/03/2007, quando foram encontrados 82 (oitenta e dois) trabalhadores em condições de trabalho extremamente degradantes tendo, na ocasião, sido lavrados nada menos que 29 autos de infração."
"- Na ocasião, os alojamentos não foram interditados porque, durante as primeiras conversações, o Condomínio Rural se comprometeu perante o MPT e MTE a, de imediato, corrigir todas as irregularidades, inclusive quanto aos alojamentos. Garantiram que iniciariam imediatamente as obras e, diante da equipe de fiscalização e de dezenas de trabalhadores, comprometeram-se a pagar dano moral individual a cada um deles, no valor de uma rescisão. O compromisso seria objeto de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)."
"- Posteriormente, quando do recomeço das negociações na Subdelegacia do Trabalho de Barreiras/Bahia, o Condomínio Rural recuou em relação aos compromissos que assumira e se retirou das negociações, não restando outra alternativa senão o ajuizamento da ações, a civil pública (ACP) e a civil coletiva (ACC). Deu-se, portanto, uma situação singular, inusitada, que jamais ocorrera nas atuações do Grupo Móvel, ou seja, a quebra do compromisso assumido, por conta qual entendeu-se ser inócua a lavratura de autos de interdição."
"2. QUE NÃO HOUVE RESGATE DOS TRABALHADORES
- Houve resgate SIM. Oitenta e dois (82) trabalhadores foram retirados para uma pousada no município de Luís Eduardo Magalhães/BA, e depois remetidos às cidades de origem."
"3. QUE O MPT TERIA ACENADO COM A EXCESSIVA VANTAGEM DE UM ACORDO ÍNFIMO
- O Ministério Público do Trabalho buscou assegurar SIM o pagamento dos R$ 110 mil para os trabalhadores individualizados, mediante redução do valor do dano moral coletivo, como forma de garantir que esses trabalhadores receberiam as indenizações. Haja visto que, passado algum tempo, muitos deles não são mais localizados. Ocorre geralmente em casos dessa natureza, a quase totalidade dos trabalhadores não é da região. É gente que, a um dado momento, deixou sua casa para fugir do desemprego, rumando para terras distantes onde havia promessa de serviço farto."
"- No caso em questão, a proposta previa o pagamento integral da ACC (Ação Civil Coletiva), em compensação da redução da ACP (Ação Civil Pública) em nome dos trabalhadores individualizados. Mas o expediente que agilizaria a solução não vingou. O advogado incluiu uma série de condições para o pagamento, que tornaram a proposta inaceitável para o juiz do trabalho. Entre elas a quitação geral dos contratos de trabalho, sendo que, caso não fossem localizados os trabalhadores, o valor não seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e sim à Fazenda Campo Aberto."
"- A decisão do Judiciário indeferindo a tutela tomou por base uma análise detida dos autos diante do relatório de fiscalização que serviu de parâmetro para o MPT. Um indicativo de que os trabalhadores estavam submetidos às condições ultrajantes e indignas narradas no processo. A tutela foi indeferida considerando que a situação cessou com o resgate dos trabalhadores, e tal decisão foi revertida pelo MPT em sede de mandado de segurança, considerando que os pedidos de obrigações de fazer e não fazer são para o futuro e não para o caso já flagrado."
"Importante ressaltar ainda que o combate ao trabalho escravo é uma das prioritárias áreas de atuação do MPT. Na Bahia, a prática criminosa acontece especialmente na região oeste, como fez referência a matéria de Lúcio Lambranho. Mais de 27 mil trabalhadores foram libertados no Brasil desde 2005. Fruto de uma atuação integrada que inclui entidades colegiadas governamentais e não-governamentais ligadas ao combate à exploração do trabalhadores, sobretudo o Grupo Especial de Fiscalização Móvel para Erradicação do Trabalho Escravo, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Sem esquecer os conselhos nacionais, estaduais e municipais voltados para a defesa dos direitos da pessoa humana. Uma corajosa frente de trabalho que se propõe a combater uma prática injusta e arbitrária lamentavelmente ainda existente no Brasil. Atenciosamente,"
Olenka Machado, Comunicação MPT/BA
enviada por Mario Vitor Santos
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